06/11/2015

DE PAPEL PASSADO

Você já se deu conta de quantas vezes utilizou os serviços de um cartório? Pesquisas apontam precisamos buscá-los, em média, dez vezes na vida. Conheça mais sobre a sua atuação nessa entrevista com o Tabelionato de Notas e Protestos de Videira.

O que os cartórios fazem?

Os cartórios prestam relevantes serviços à sociedade. Segundo pesquisas, uma pessoa necessita comparecer aos cartórios, em média, dez vezes na vida. De fato, os cartórios estão presentes em diversas oportunidades, como nos registros de nascimento, casamento, óbito, nas emancipações de filhos, na compra e venda de imóveis e veículos, e até mesmo na cobrança de dívidas, no divórcio, na partilha de bens, nas doações, nos inventários e testamentos. Seus serviços também se mostram relevantes para aqueles que, antes de casarem, pretendem escolher as regras que deverão reger o patrimônio durante o casamento e em eventual rompimento da união.

De regra, em um município há vários cartórios. Como é feita a distribuição de seus serviços?

Os cartórios se distribuem de acordo com suas especialidades e, também, por divisão territorial. Em municípios menores, como Videira, Fraiburgo, Caçador, há, de regra, um cartório para o registro de imóveis, um cartório para o registro civil das pessoas naturais e jurídicas e para o registro de títulos e documentos e um cartório, chamado de tabelionato de notas e protesto, para reconhecimento de firmas, autenticações de documentos, lavratura de escrituras públicas e para protesto de títulos. Há, ainda, os cartórios distritais, chamados em Santa Catarina de Escrivanias de Paz, cujas atribuições são as mesmas do cartório de registro civil e do tabelionato de notas, e foram criados com o objetivo de atender a população mais distante da sede do Município, oferecendo-lhes os serviços mais essenciais. Em municípios maiores, pode haver mais de um cartório com a mesma especialidade, cada qual devendo atuar dentro de seus limites territoriais fixados pelo Poder Judiciário.

O que faz o cartório de Registro de Imóveis?

O cartório de Registro de Imóveis registra os atos relativos a imóveis. Importante salientar que o cartório de Registro de Imóveis não faz contratos e escrituras de compra e venda, doação ou permuta de imóveis, ele apenas registra as escrituras feitas em um tabelionato de notas; e embora a escritura de um imóvel possa ser feita em qualquer cartório de notas do país, ela deve ser registrada no cartório da localização do imóvel. Para saber quem é proprietário de um determinado imóvel, se está hipotecado, se sobre ele existe alguma discussão judicial, ou se está penhorado em virtude de alguma dívida, basta solicitar ao cartório de registro de imóveis uma certidão.

E o Cartório de registro civil das pessoas naturais, jurídicas e de títulos e documentos?

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais registra atos como nascimentos, casamentos, óbitos, reconhecimentos de filhos, emancipação, interdição e ausência. Já o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como o próprio nome indica, faz o registro dos atos constitutivos de alguns tipos de pessoas jurídicas, como as sociedades simples, associações, fundações e partidos políticos.
O Cartório de Títulos e Documentos, por sua vez, registra todos os documentos que não são registráveis em outros cartórios ou órgãos especializados, com o intuito de conservar o documento e provar sua existência e autenticidade. Esse cartório também é responsável pelas notificações extrajudiciais, como notificação para deixar o imóvel locado; para exercer algum direito; ou até mesmo para dar ciência da revogação de uma procuração.

E o Cartório (ou Tabelionato) de Notas e Protesto?

Cartório de Notas é o cartório competente para efetuar reconhecimentos de assinaturas e autenticações de fotocópias, além de lavrar escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, divórcios e inventários. O responsável pelo serviço é o Tabelião, também chamado de Notário.
Já o Cartório de Protesto de Títulos é o cartório ao qual se atribuiu a função de protestar títulos de crédito como cheques, notas promissórias, duplicatas, e outros documentos representativos de dívidas, inclusive sentenças judiciais a respeito das quais não caiba mais recurso.

Quem são os responsáveis pelos cartórios?

Os tabelionatos têm como titulares os tabeliães, também chamados de notários. E os cartórios de registro têm como responsáveis os registradores ou oficiais de registro.

Como se ingressa na atividade de tabelião ou registrador?

Atualmente o ingresso na atividade se dá através de concurso público de provas e títulos, o qual é realizado em várias etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, prova oral, e exame de títulos. Em Santa Catarina, por exemplo, está sendo finalizado o terceiro concurso para a atividade notarial e registral. O primeiro finalizou em 2007 e o segundo em 2010. Portanto, cartório não passa mais de pai para filho, nem para quaisquer outros apaniguados, quem quiser assumir a função deve prestar concurso público.

Quem fiscaliza os cartórios?

Os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário, o qual realiza correições periódicas nas serventias.

Qual a importância dos cartórios?

Pode-se dizer que os cartórios atendem a necessidade humana de segurança e certeza nas relações, sejam elas jurídicas ou não. Os atos elaborados em cartório dificilmente serão objeto de futuras ações judiciais e por isso se diz que a atividade notarial e registral exerce papel relevante na pacificação social. Além disso, os cartórios têm auxiliado a desafogar o Poder Judiciário. Desde 2007 os tabeliães de notas podem lavrar escrituras de divórcios e inventários. Segundo dados do IBGE, apenas no ano de 2013 foram lavradas 77.269 escrituras de divórcio em todo o país.

O que é necessário para realizar um divórcio em cartório?

É necessário que os cônjuges estejam representados por advogado, que haja acordo entre o casal e que não haja filhos menores ou incapazes, salvo se as questões a eles relacionadas já tiverem sido resolvidas em juízo.

E o inventário?

Da mesma forma que o divórcio, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam representados por advogado e haja consenso em relação à partilha de bens.

Quais as vantagens do divórcio ou inventário realizado em cartório?

A principal vantagem é a rapidez com que o procedimento é realizado em comparação com o inventário ou divórcio judiciais. Outra vantagem que pode ser citada é a liberdade de escolha do tabelião de notas, independentemente do local da situação dos bens ou do domicílio do casal (no caso de divórcio) ou do falecido (no caso de inventário). Ainda há a questão da sustentabilidade, pois tanto o divórcio quanto o inventário extrajudicial geram economia de tempo, energia e papel e contribuem para a redução do número de processos no Judiciário.

E se a pessoa quiser evitar o procedimento de inventário, o que deve fazer?

Há muitas pessoas que optam por partilhar o patrimônio ainda em vida, evitando assim não apenas o procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial, mas também desentendimentos entre seus herdeiros.

O que é a partilha em vida?

A partilha em vida consiste em uma verdadeira doação na qual o doador é quem divide o patrimônio entre os herdeiros da forma que quiser; enquanto no inventário quem decide a partilha são os próprios herdeiros e, em caso de conflito entre estes, o juiz. Outra forma de evitar disputas patrimoniais entre os herdeiros é dispor a respeito da partilha em testamento.

E o que é necessário para fazer um testamento?

A pessoa deverá declarar, perante o tabelião e duas testemunhas, qual é a sua vontade para depois de sua morte. O testamento pode envolver questões de conteúdo não patrimonial, como o reconhecimento de filhos, por exemplo. A vantagem do testamento é que as disposições testamentárias só valerão após a morte do testador e, portanto, este não perderá a disponibilidade de seu patrimônio; ao contrário da partilha em vida, em que o doador transfere a propriedade de seus bens aos herdeiros. O testamento é um ato simples e rápido, que pode ser revogado a qualquer tempo e seu conteúdo é mantido em sigilo até a morte do testador.

E a respeito da escritura de união estável, quais são as vantagens?

Com a escritura de união estável, o casal terá a prova da data do início da convivência e do regime de bens escolhido, garantindo o direito à herança, o recebimento do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro e também da pensão do INSS. Além disso, com a escritura de união estável o companheiro poderá ser incluído como dependente em planos de saúde e outros. Ainda, em casos de extravio, poderá ser solicitada a segunda via (certidão) da escritura a qualquer tempo, pois todas as escrituras são guardadas no cartório para sempre.

Quem frequenta os cartórios tem percebido um maior zelo no atendimento à população. O que desencadeou essa mudança?

Essa mudança foi desencadeada principalmente pelo provimento dos cartórios por concursados, cuja preocupação vai muito além de suas funções principais que são a garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Tabeliães e registradores têm se dedicado a garantir também que os serviços sejam prestados com rapidez e qualidade, investindo em estrutura, informatização e capacitação da equipe. Evidência dessa preocupação é a premiação alcançada por diversos cartórios, muitos deles de nosso Estado, no Prêmio de Qualidade Total Anoreg, cujo objetivo é premiar os serviços Notariais e de Registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários, requisitos esses avaliados por auditoria independente. Em nossa região, já conquistaram o prêmio o Tabelionato de Videira, o Registro Civil de Videira e também o Registro de Imóveis de Caçador.

Em relação ao Tabelionato de protestos quais os avanços mais significativos?

Podemos citar a parceria firmada entre o IEPTB/SC (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos de Santa Catarina), o SPC/SC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a FCDL/SC ( Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina), que permite que os lojistas enviem para protesto títulos como cheques, duplicatas, notas promissórias e outros, sem prévio recolhimento das custas de cartório, as quais são pagas pelo devedor no momento da quitação do débito ou do cancelamento do protesto. Com esta parceria os lojistas enviam as informações ao cartório por meio eletrônico, sem necessidade de efetuar o pagamento das despesas de protesto.


Tabelionato de Notas e Protestos de Videira
Av. Dom Pedro II, 786 - Videira - SC
49 3566 7604

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